O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu e que possuía vínculo com o INSS — seja como segurado ativo, seja como aposentado. Está prevista na Lei nº 8.213/1991 e tem como objetivo garantir proteção financeira à família após o falecimento.
Para que a pensão seja concedida, é necessário comprovar o falecimento, demonstrar a qualidade de segurado do falecido (ou o direito adquirido à aposentadoria) e provar a condição de dependente.
Quem pode ser dependente?
Cônjuge, companheiro(a) e filhos
Cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Filhos menores de 21 anos. Filhos inválidos ou com deficiência intelectual/mental grave (sem limite de idade).
Pais e irmãos
Pais do segurado (exige comprovação de dependência econômica). Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, quando não há dependentes da Classe I.
Como é calculado o valor da pensão?
Regra pós-reforma EC 103/2019
50% + 10% por dependente = valor da pensão
O cálculo é feito sobre o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. A base é de 50% do benefício, acrescida de 10% para cada dependente — podendo chegar a 100% se houver cinco ou mais dependentes.
Casos anteriores à EC 103/2019 podem ter cálculo diferenteRequisitos principais para concessão
- Comprovação do falecimento (certidão de óbito)
- Qualidade de segurado do falecido no INSS (ou direito adquirido à aposentadoria)
- Comprovação da condição de dependente (casamento, união estável, filiação)
- Em alguns casos: tempo mínimo de contribuição e tempo mínimo de relacionamento