A aposentadoria como direito constitucional
A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado principalmente pela Lei nº 8.213/1991. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103/2019 — a Reforma da Previdência — as regras foram significativamente alteradas.
Hoje, o caminho para se aposentar varia conforme a modalidade, o tempo de contribuição acumulado e, principalmente, a data de início das contribuições. Quem já contribuía antes da reforma pode ter acesso às regras de transição, que garantem condições mais favoráveis do que as regras definitivas.
Reforma da Previdência
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
A EC 103/2019 alterou idades mínimas, eliminou a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição para novos entrantes e criou regras de transição para quem já estava no sistema. Entender em qual grupo você se enquadra faz toda a diferença no planejamento.
Regras diferentes para quem já contribuía antes de nov/2019Quem está sujeito às novas regras?
Segurados que ingressaram no RGPS após 13/11/2019 seguem exclusivamente as novas regras definitivas. Quem já contribuía antes dessa data, mas não havia completado os requisitos, pode optar pelas regras de transição. Quem já havia completado todos os requisitos antes da reforma tem direito adquirido e pode requerer a qualquer momento.